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Thais Saturnino
Comentário ·
há 7 anos
O Seguro Incêndio no Contrato de Locação
Gilson Rocha
·
há 7 anos
Boa tarde Alefer,
É claro que você tem o direito de exigir informação de algo que foi contratado em seu nome. Além disso, você deve receber cópia da contratação e ser consultado quanto a forma de pagamento previamente.
Dependendo do caso, é prática comum de algumas imobiliárias renovarem o seguro quando o contrato de locação tem renovação automática. Porém não podem se negar de prestar as informações.
Att,
Thaís Saturnino.
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Daniel Mayrinck
Comentário ·
há 8 anos
Como substituir a caução para conseguir a liminar de despejo?
Matheus Galvão
·
há 10 anos
Nobre colega,observe os entendimentos, a seguir, pela dispensa de caução para o deferimento liminar:
agravo de instrumento. locação. ação de despejo c/c cobrança. pedido liminar. caso concreto. art. 59, § 1º, ix, lei nº 8.245/91. ausência das garantias do artigo 37. desnecessidade de prestação de caução. manutenção da medida liminar de desocupação do imóvel. recurso improvido.
1. o locatário vem descumprindo as suas obrigações, fato que se adequa à hipótese prevista no inciso ix do § 1ª do art. 59 da lei 8.245/90, que não impõe como condição para deferimento do provimento liminar o ajuizamento da ação no prazo de trinta dias do termo do contrato ou da notificação extrajudicial
2. a exigência de prestação de caução pela locadora, nos termos do art. 59, § 1º, da lei 8.245/90, importaria-lhe, em verdade, maior ônus, vez que esta já se encontra privada dos valores que lhe são devidos, fundamento não refutado pelo locatário, não se apresentando tal exigência razoável no caso concreto.
3. presentes o periculum in mora e a verossimilhança das alegações,
correta a antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo a quo, não havendo razões para sua modificação.
4. recurso improvido. (agravo de instrumento n.0018011-77.2014.8.05.0000, tjba - segunda câmara cível, relatora : desa. regina helena ramos reis, disponibilizado em 09/07/2015)
agravo de instrumento. locação. ação de despejo c/c cobrança. pedido liminar. caso concreto. art. 59, § 1º, ix, lei nº 8.245/91. ausência das garantias do artigo 37. desnecessidade de prestação de caução. dado provimento ao agravo de instrumento. (tj-rs - ai: 70057227589 rs , relator: angelo maraninchi giannakos, data de julgamento:10/12/2013, décimaquinta câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 27/01/2014)
agravo de instrumento. ação de despejo por falta de pagamento. antecipação de tutela. caso concreto. matéria de fato. conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o rol de hipóteses de despejo liminar, previsto no art. 59, § 1º, da lei 8.245/1991, não é taxativo, podendo o juízo, atendidos os pressupostos legais, valer-se do art. 273 do cpc para conceder a antecipação de tutela em ação de despejo. exame do caso vertente que denota o preenchimento dos requisitos legais para concessão da
medida. caução. desnecessidade. agravo provido. (tjrs - ai: 70061415196 rs , relator: vicente barrôco de vasconcellos, data de julgamento: 30/09/2014, décima quinta câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 03/10/2014)
Espero ter contribuido ao enriquecimento dos argumentos dos colegas.
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